O Regulamento do Programa APOIAR tem uma nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas, com uma dotação de 70 milhões de euros, a atribuir pelo Turismo de Portugal.
A portaria entrou em vigor dia 14 de dezembro.
Este reforço decorre do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado entre o Governo e os parceiros sociais em outubro, que prevê a simplificação administrativa e a eliminação de custos de contexto para empresas no setor do alojamento, restauração e turismo.
Assim, sobe o apoio às empresas do turismo que foram apoiadas no âmbito do Programa Apoiar devido aos impactos da pandemia, atendendo agora ao contexto atual – efeitos da inflação, acréscimo de custos de energia e conflito no espaço europeu.
O apoio a conceder tem a forma de subvenção não reembolsável e corresponde a 10% do apoio financeiro final apurado, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar +Simples, do Programa APOIAR 2022.
Se, dos pedidos de apoio apresentados, a dotação orçamental prevista para esta medida não for integralmente utilizada, o valor não utilizado será redistribuído de forma proporcional pelas empresas candidatas em função do apoio inicialmente pago e recebido. Cada empresa beneficiária não poderá, contudo, receber, no final, um valor de apoio superior a 50% do valor do apoio final apurado, cumulativamente, no âmbito das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar + Simples.
Beneficiários
São beneficiárias as empresas que:
- cumpram os critérios de elegibilidade;
- tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples;
- desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista.
A lista códigos de atividade elegíveis no APOIAR TURISMO é a seguinte:
Atividades elegíveis
Secção I — Alojamento, restauração e similares
55: Alojamento.
56: Restauração e similares.
Secção II — Outras atividades turísticas
77: Atividades de aluguer.
79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
86905: Atividades termais.
93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos.
93211: Atividades de parques de diversão itinerantes.
93292: Atividades dos portos de recreio (marinas).
93293: Organização de atividades de animação turística.
93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
93295: Outras atividades de diversão itinerantes.
Secção III — Outras atividades culturais
90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
Secção IV — Atividades de serviços
93110: Gestão de instalações desportivas.
93192: Outras atividades desportivas, n. e.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso exigidas devem ser cumpridos à data da formalização do pedido.
Para além de desenvolver atividade principal inserida na lista de CAE e ter tido candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples, é ainda exigido à empresa que:
- se encontre em atividade;
- não tenha sido objeto de processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas;
(ambas as situações são comprováveis mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020)
- ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.
O pedido de apoio é único por cada empresa beneficiária e deve ser apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS Compete).
Apresentação de pedidos de apoio
O acesso faz-se mediante acreditação da Autoridade Tributária ou através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital no caso de entidade individual.
Após acesso à PAS, o pedido de apoio fica disponível e é visível na parte inferior da página inicial no menu Outros – Linha Apoiar Turismo.
O COMPETE 2020 recomenda às empresas que preparem e verifiquem alguns elementos antes da apresentação do pedido para agilizar o processo, nomeadamente:
- a correção do email de contacto,
- se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa,
- a regularização da situação contributiva da empresa junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social,
- se o CAE da atividade económica da empresa está como tal no registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
Referências
Portaria n.º 295-A/2022 – DR n.º 238/2022, 1º Supl, Série I de 13.12.2022
Portaria n.º 271-A/2020 – DR n.º 229/2020, 2º Supl, Série I de 24.11.2020
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