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NOVA MEDIDA APOIAR TURISMO

O Regulamento do Programa APOIAR tem uma nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas, com uma dotação de 70 milhões de euros, a atribuir pelo Turismo de Portugal.

A portaria entrou em vigor dia 14 de dezembro.

Este reforço decorre do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado entre o Governo e os parceiros sociais em outubro, que prevê a simplificação administrativa e a eliminação de custos de contexto para empresas no setor do alojamento, restauração e turismo.

Assim, sobe o apoio às empresas do turismo que foram apoiadas no âmbito do Programa Apoiar devido aos impactos da pandemia, atendendo agora ao contexto atual – efeitos da inflação, acréscimo de custos de energia e conflito no espaço europeu.

O apoio a conceder tem a forma de subvenção não reembolsável e corresponde a 10% do apoio financeiro final apurado, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar +Simples, do Programa APOIAR 2022.

Se, dos pedidos de apoio apresentados, a dotação orçamental prevista para esta medida não for integralmente utilizada, o valor não utilizado será redistribuído de forma proporcional pelas empresas candidatas em função do apoio inicialmente pago e recebido. Cada empresa beneficiária não poderá, contudo, receber, no final, um valor de apoio superior a 50% do valor do apoio final apurado, cumulativamente, no âmbito das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar + Simples.

Beneficiários

São beneficiárias as empresas que:

  • cumpram os critérios de elegibilidade;
  • tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples;
  • desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista.

A lista códigos de atividade elegíveis no APOIAR TURISMO é a seguinte:

Atividades elegíveis

Secção I — Alojamento, restauração e similares

55: Alojamento.

56: Restauração e similares.

Secção II — Outras atividades turísticas

77: Atividades de aluguer.

79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

86905: Atividades termais.

93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos.

93211: Atividades de parques de diversão itinerantes.

93292: Atividades dos portos de recreio (marinas).

93293: Organização de atividades de animação turística.

93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

93295: Outras atividades de diversão itinerantes.

Secção III — Outras atividades culturais

90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.

91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

Secção IV — Atividades de serviços

93110: Gestão de instalações desportivas.

93192: Outras atividades desportivas, n. e.

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso exigidas devem ser cumpridos à data da formalização do pedido.

Para além de desenvolver atividade principal inserida na lista de CAE e ter tido candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples, é ainda exigido à empresa que:

  • se encontre em atividade;
  • não tenha sido objeto de processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas;

(ambas as situações são comprováveis mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020)

  • ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.

O pedido de apoio é único por cada empresa beneficiária e deve ser apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS Compete).

Apresentação de pedidos de apoio

O acesso faz-se mediante acreditação da Autoridade Tributária ou através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital no caso de entidade individual.

Após acesso à PAS, o pedido de apoio fica disponível e é visível na parte inferior da página inicial no menu Outros – Linha Apoiar Turismo.

O COMPETE 2020 recomenda às empresas que preparem e verifiquem alguns elementos antes da apresentação do pedido para agilizar o processo, nomeadamente:

  • a correção do email de contacto,
  • se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa,
  • a regularização da situação contributiva da empresa junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social,
  • se o CAE da atividade económica da empresa está como tal no registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

Referências

Portaria n.º 295-A/2022 – DR n.º 238/2022, 1º Supl, Série I de 13.12.2022

Portaria n.º 271-A/2020 – DR n.º 229/2020, 2º Supl, Série I de 24.11.2020

Fonte: Todos os direitos reservados à © LexPoint, Lda.

Golden Executive – Consultores, Lda | Departamento de Assessoria Técnica

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