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ADIADA CONTRIBUIÇÃO SOBRE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO DE UTILIZAÇÃO ÚNICA

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Alterada contribuição sobre embalagens de utilização única

Adiada entrada em vigor para embalagens de alumínio

O Governo decidiu adiar a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única às embalagens de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Estas embalagens iriam pagar a referida contribuição a partir de dia 1 de janeiro de 2023, mas foi decidido adiar a aplicação dessa contribuição até 1 de setembro de 2023.

Por outro lado, o Executivo decidiu que as embalagens de bebidas não estão sujeitas a esta contribuição. Esta medida entrou em vigor dia 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o Executivo, a experiência colhida com a sua aplicação demonstrou que deve ser excluída da aplicação desta contribuição as embalagens para bebidas. Embora possam constituir embalagens de utilização única, a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Por outro lado, resolve-se assim a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática.

O Governo anuncia ainda que vai proceder à revisão do regime jurídico da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Recordamos que o Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) criou uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição.

A portaria que regulamentou esta contribuição determinou que a contribuição se aplicaria a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Referências

Portaria n.º 312-C/2022, DR n.º 251/2022, 1º Supl., Série I de 30.12.2023

Portaria n.º 331-E/2021 – DR n.º 253/2021, 3º Supl, Série I de 31.12.2021

Ofício-circulado n.º 35181/2022, de 21.12.2022

Ofício Circulado n.º 35.174, de 10.08.2022

Lei n.º 75-B/2020 – DR n.º 253/2020, 1º Supl, Série I de 31.12.2020

Fonte: Todos os direitos reservados à © LexPoint, Lda

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